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Certificado digital para universidades: por que adotar?

Até janeiro de 2022, todas as instituições de ensino superior do Brasil — sejam elas públicas ou privadas — deverão emitir seus diplomas digitalmente. A determinação é do Ministério da Educação (MEC), que lançou um programa com esta finalidade recentemente. A ideia é fazer com que o uso do certificado digital para universidades torne a emissão do documento que confere grau aos estudantes um processo muito mais rápido, seguro e prático do que o que acontece hoje.

Segundo o MEC, após a implantação da novidade o tempo médio para a disponibilização do diploma da graduação seja de, no máximo, 15 dias. Além de permitir que o recém-formado entre no mercado de trabalho mais rapidamente, a economia prevista é de quase R$ 50 milhões por ano.

Mais do que reduzir o tempo e a burocracia da emissão de um dos documentos mais importantes dos brasileiros, a medida é uma forma de combate à falsificação de diplomas. Cada um dos documentos digitais só terá validade depois de ser assinado com o uso de um certificado digital para universidades e ter aplicado um carimbo do tempo. Juntos, esses dois recursos criptográficos atestam a autenticidade, a integridade e habilitam a formalização ao não-repúdio (o diploma é aceito em todos os lugares pois a assinatura digital é garantida por lei).

Aplicação da assinatura digital por meio do certificado digital para universidades elimina deslocamentos

A nota técnica do MEC autoriza a mudança de rotinas e procedimentos para a emissão dos diplomas digitais. Diferentemente do que ocorre quando a forma de entrega se dá por meio do papel, o aluno não terá que fornecer mais dados, assinar nem se deslocar até a instituição para obter o documento. A instituição de ensino superior, por sua vez, poderá economizar com as impressões e os gastos inerentes à manutenção de um departamento específico para esses trâmites — inclusive com o espaço para armazenar os diplomas até a retirada pelos formados.

De igual modo, a solicitação poderá ser feita pelo aluno por meio de um smartphone ou computador. Algumas instituições de ensino superior já adotaram essa solução, que tem apresentado resultados importantes.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é uma delas. No primeiro semestre de 2019, a instituição realizou a primeira formatura com diploma digital. A turma de Direito foi a pioneira e os diplomas podem ser validados por meio de um site próprio criado pela instituição. Lá estão disponíveis o registro visual e ao diploma digital.  O recurso é interoperável, ou seja, pode ser reconhecido por diversas instituições de ensino. Além disso, o diploma pode ser confeccionado por duas instituições diferentes: uma emissora e uma registradora, e assinados de forma independente.

Criptografia a favor da educação

A emissão dos diplomas digitais só funciona graças a dois recursos criptográficos complementares: o carimbo do tempo e o certificado digital.

O carimbo garante tempestividade ao diploma, por garantir que ele foi criado em um determinado momento. Essa comprovação se dá porque o carimbo do tempo considera o horário oficial do Brasil, a partir de relógios sincronizados em acordo com a determinação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e aplica a hora confiável de forma inalterável e aceita juridicamente pelas autoridades nacionais.

O certificado digital, por sua vez, atua garantindo a autenticidade do diploma. Ele funciona como uma espécie de “carteira de identidade” eletrônica para pessoas, empresas ou instituições ao garantir a autenticidade sem a necessidade de uma representação presencial. Seu uso se dá por meio da assinatura digital, técnica criptográfica que autentica os diplomas e dá validade jurídica a um arquivo .PDF, .DOC ou outros formatos usados nesse tipo de transação.

Portanto, os novos diplomas digitais têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel, pois são assinados com certificado ICP-Brasil, que funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Além disso, o carimbo do tempo atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital.

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